Cancelaram seu voo — mas não cancelaram seus direitos! Painel piscando “CANCELADO”, horas de espera, nenhuma explicação: quem viaja conhece essa cena. O que a companhia raramente conta é que, a partir daí, ela passa a ter obrigações com você.
Pela regra vigente da Resolução ANAC 400/2016 em 01/10/2026, a assistência gratuita segue o tempo de espera: superior a uma hora, comunicação; superior a duas, alimentação; superior a quatro, hospedagem quando houver pernoite e traslado, observadas as exceções legais. A Resolução 813/2026 altera essas regras a partir de 26/10/2026; consulte o esclarecimento abaixo.
E a escolha é sua, não dela: reacomodação em outro voo, remarcação sem custo ou reembolso integral. Se o problema causou prejuízo maior — reunião perdida, diária de hotel, conexão furada — ainda pode caber indenização por danos materiais e morais, avaliada caso a caso.
- ▸Direito à informação clara sobre o motivo e a duração do atraso;
- ▸Direito à assistência (comunicação, alimentação, hospedagem) conforme o tempo de espera;
- ▸Escolha entre reacomodação, remarcação sem custo ou reembolso integral;
- ▸Guarde comprovantes e peça tudo por escrito. Em caso de dúvida, procure um advogado.
A história
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