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Capítulo 15 · Consumo

O Voo que Não Decolou

Cancelaram seu voo — mas não cancelaram seus direitos! Painel piscando “CANCELADO”, horas de espera, nenhuma explicação: quem viaja conhece essa cena. O que a companhia raramente conta é que, a partir daí, ela passa a ter obrigações com você.

Pela Resolução ANAC nº 400/2016, a partir de 1 hora de espera a companhia aérea DEVE prestar assistência material ao passageiro: comunicação, alimentação e, conforme o tempo, hospedagem e transporte.

E a escolha é sua, não dela: reacomodação em outro voo, remarcação sem custo ou reembolso integral. Se o problema causou prejuízo maior — reunião perdida, diária de hotel, conexão furada — ainda pode caber indenização por danos materiais e morais, avaliada caso a caso.

  • Direito à informação clara sobre o motivo e a duração do atraso;
  • Direito à assistência (comunicação, alimentação, hospedagem) conforme o tempo de espera;
  • Escolha entre reacomodação, remarcação sem custo ou reembolso integral;
  • Guarde comprovantes e peça tudo por escrito. Em caso de dúvida, procure um advogado.

A história

O Voo que Não Decolou — página 1
O Voo que Não Decolou — página 2
O Voo que Não Decolou — página 3

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