Capítulo 15 · Consumo
O Voo que Não Decolou
Cancelaram seu voo — mas não cancelaram seus direitos! Painel piscando “CANCELADO”, horas de espera, nenhuma explicação: quem viaja conhece essa cena. O que a companhia raramente conta é que, a partir daí, ela passa a ter obrigações com você.
Pela Resolução ANAC nº 400/2016, a partir de 1 hora de espera a companhia aérea DEVE prestar assistência material ao passageiro: comunicação, alimentação e, conforme o tempo, hospedagem e transporte.
E a escolha é sua, não dela: reacomodação em outro voo, remarcação sem custo ou reembolso integral. Se o problema causou prejuízo maior — reunião perdida, diária de hotel, conexão furada — ainda pode caber indenização por danos materiais e morais, avaliada caso a caso.
- ▸Direito à informação clara sobre o motivo e a duração do atraso;
- ▸Direito à assistência (comunicação, alimentação, hospedagem) conforme o tempo de espera;
- ▸Escolha entre reacomodação, remarcação sem custo ou reembolso integral;
- ▸Guarde comprovantes e peça tudo por escrito. Em caso de dúvida, procure um advogado.
A história



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