Capítulo 16 · Família
Toda Criança Tem um Nome
Registrar o nascimento do filho é obrigatório, GRATUITO e não depende do pai: a mãe pode fazer o registro sozinha, sem o CPF e sem a presença dele, em até 15 dias após o nascimento (prazo prorrogável).
Nenhum cartório pode exigir os dados do pai como condição para registrar a criança. O registro garante à criança nome, cidadania e acesso a direitos básicos — e não pode esperar.
E o reconhecimento da paternidade? Pode vir depois: a mãe indica o suposto pai e o cartório aciona a Justiça para notificá-lo (procedimento da Lei 8.560/1992). Não é pré-requisito para registrar.
- ▸O registro de nascimento é gratuito e obrigatório;
- ▸A mãe pode registrar sozinha, sem CPF nem presença do pai;
- ▸Cartório não pode recusar o registro por falta dos dados do pai;
- ▸A investigação de paternidade pode ser feita depois, pelo próprio cartório/Justiça. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
A história



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