O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos. A mãe pode declarar o nascimento sem a presença ou o CPF do pai. O prazo geral é de quinze dias, com ampliações previstas em lei; mesmo depois dele, é possível fazer o registro tardio.
Nenhum cartório pode exigir os dados do pai como condição para registrar a criança. O registro garante à criança nome, cidadania e acesso a direitos básicos — e não pode esperar.
A inclusão da paternidade exige reconhecimento ou o procedimento legal cabível. A mãe pode indicar o suposto pai para a averiguação prevista na Lei 8.560/1992; o reconhecimento não é pré-requisito para registrar o nascimento.
- ▸O registro de nascimento é gratuito e obrigatório;
- ▸A mãe pode registrar sozinha, sem CPF nem presença do pai;
- ▸Cartório não pode recusar o registro por falta dos dados do pai;
- ▸O reconhecimento ou a investigação de paternidade pode ocorrer depois, conforme o procedimento cabível. Um advogado ou a Defensoria Pública pode orientar.
A história
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