Capítulo 13 · Direitos
Violência Digital: Quando o Abuso Vira Crime
Ter fotos ou vídeos íntimos espalhados sem permissão, sofrer ameaças ou ser perseguida em redes sociais não é “coisa da internet” — é violência, e tem nome: violência digital contra a mulher.
Muitas vítimas se sentem sozinhas, com vergonha, achando que a culpa é delas. Não é. A lei brasileira já reconhece esse tipo de abuso como crime: divulgar imagem íntima sem consentimento é crime previsto em lei, e a Lei Maria da Penha também passou a proteger a mulher contra a violência cometida por meios digitais.
Além disso, o Marco Civil da Internet obriga as plataformas a remover esse conteúdo quando notificadas. Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para retomar o controle da própria história. Você não está sozinha nisso.
- ▸Divulgar imagem íntima sem consentimento é crime (art. 218-C do Código Penal);
- ▸A Lei Maria da Penha protege a mulher também contra a violência por meios digitais;
- ▸O Marco Civil da Internet obriga as plataformas a remover o conteúdo quando notificadas;
- ▸Registre boletim de ocorrência, guarde prints como prova e peça a remoção do conteúdo. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
A história
Acompanhe novas histórias no Instagram @homemjustica.