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Capítulo 13 · Direitos

Violência Digital: Quando o Abuso Vira Crime

Ter fotos ou vídeos íntimos espalhados sem permissão, sofrer ameaças ou ser perseguida em redes sociais não é “coisa da internet” — é violência, e tem nome: violência digital contra a mulher.

Muitas vítimas se sentem sozinhas, com vergonha, achando que a culpa é delas. Não é. A lei brasileira já reconhece esse tipo de abuso como crime: divulgar imagem íntima sem consentimento é crime previsto em lei, e a Lei Maria da Penha também passou a proteger a mulher contra a violência cometida por meios digitais.

Além disso, o Marco Civil da Internet obriga as plataformas a remover esse conteúdo quando notificadas. Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para retomar o controle da própria história. Você não está sozinha nisso.

  • Divulgar imagem íntima sem consentimento é crime (art. 218-C do Código Penal);
  • A Lei Maria da Penha protege a mulher também contra a violência por meios digitais;
  • O Marco Civil da Internet obriga as plataformas a remover o conteúdo quando notificadas;
  • Registre boletim de ocorrência, guarde prints como prova e peça a remoção do conteúdo. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

A história

Violência Digital: Quando o Abuso Vira Crime — página 1
Violência Digital: Quando o Abuso Vira Crime — página 2
Violência Digital: Quando o Abuso Vira Crime — página 3

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