Ter fotos ou vídeos íntimos espalhados sem permissão, sofrer ameaças ou ser perseguida em redes sociais não é “coisa da internet” — é violência, e tem nome: violência digital contra a mulher.
A culpa pela violência é de quem a pratica. A divulgação não consentida de cenas de sexo, nudez ou pornografia pode configurar o crime do art. 218-C do Código Penal. A Lei Maria da Penha também pode proteger a mulher quando a violência digital ocorre no contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto previsto na lei.
Para cenas privadas de nudez ou atos sexuais divulgadas sem autorização, o art. 21 do Marco Civil prevê a retirada diligente após notificação que identifique o material e a legitimidade do pedido. Preserve provas e use os canais oficiais da plataforma; outras formas de conteúdo ofensivo exigem análise das regras aplicáveis.
- ▸Divulgar imagem íntima sem consentimento é crime (art. 218-C do Código Penal);
- ▸A Lei Maria da Penha pode alcançar a violência digital no contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto;
- ▸O art. 21 do Marco Civil prevê remoção após notificação nas hipóteses específicas de cenas íntimas privadas divulgadas sem autorização;
- ▸Registre boletim de ocorrência, guarde prints como prova e peça a remoção do conteúdo. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
A história
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