Depois da separação, muita gente perde o direito de ver o próprio animal de estimação. A dor de ficar sem o companheiro de anos é real — e ninguém fala sobre isso.
A Lei 15.392/2026 disciplina a custódia compartilhada de animais de propriedade comum na dissolução de casamento ou união estável. Sem acordo, a decisão considera as condições de cuidado e o bem-estar do animal, com regras para as despesas e exceções de proteção.
Se você está passando por isso, saiba que existe caminho legal para continuar presente na vida do seu animal. Conhecer seus direitos é o primeiro passo.
- ▸A Lei 15.392/2026 prevê a custódia compartilhada de animais de propriedade comum na dissolução de casamento ou união estável;
- ▸Condições de cuidado, ambiente e disponibilidade importam; histórico ou risco de violência doméstica e maus-tratos impedem o compartilhamento;
- ▸É possível regulamentar convivência e despesas do pet judicialmente ou por acordo. Em caso de dúvida, procure um advogado.
A história
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