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Capítulo 17 · Saúde

Direito à Saúde

O Direito à Saúde é reconhecido no nosso ordenamento jurídico como um direito fundamental. Embora seja garantido pela Constituição (art. 196: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”), nem sempre o cidadão tem suas necessidades de saúde atendidas.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde, falta de medicamento na rede pública, espera sem fim por um procedimento urgente: essas situações são mais comuns do que deveriam — e não são o fim da linha.

Neste capítulo, o Homem Justiça mostra que existe caminho: o tratamento prescrito pelo médico não pode ser negado de forma abusiva, e a Justiça pode obrigar plano de saúde ou Estado a fornecê-lo.

  • A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição);
  • Plano de saúde não pode negar de forma abusiva tratamento prescrito pelo médico;
  • É possível exigir judicialmente medicamento ou procedimento negado. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

A história

Direito à Saúde — página 1

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