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Capítulo 30 · Família

Pensão atrasada: preciso esperar três meses?

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Carolina organiza as despesas do filho quando percebe que um pagamento da pensão não chegou. Ela já possui uma decisão judicial que fixou os alimentos, mas teme precisar esperar três meses para cobrar.

Não existe essa exigência geral de espera. O tipo de título, os vencimentos e os pagamentos realizados ajudam a definir o procedimento. A história trata de pensão já fixada judicialmente; a situação de quem ainda precisa fixar alimentos exige outra análise.

O CPC admite cobrança pela via patrimonial, com penhora conforme o procedimento. A prisão civil é medida excepcional: depende dos requisitos legais, da intimação e da análise judicial do pagamento ou da justificativa. Não ocorre automaticamente por um atraso, nem substitui o dever de pagar.

O art. 528, § 7º, e a Súmula 309 do STJ delimitam o débito que pode seguir o rito da prisão: até três prestações anteriores ao ajuizamento e as vencidas no processo. Esse limite não obriga a acumular três parcelas. Valores mais antigos exigem atenção à via de cobrança adequada. O desconto em folha também pode ser requerido nas hipóteses do art. 529 do CPC.

O próximo passo de Carolina é organizar o título judicial, os extratos, os comprovantes de pagamentos parciais e a relação dos valores em atraso. Um advogado ou a Defensoria Pública pode examinar os documentos e orientar a medida adequada. A escolha do procedimento depende de cada caso.

Fontes oficiais: [CPC — arts. 528 e 529](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); [STJ — Súmula 309](https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?sumula=309.num.); [Constituição — art. 5º, LXVII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm).

  • ▸Confira a decisão ou o acordo homologado que fixou a pensão.
  • ▸Separe extratos e comprovantes de pagamentos, inclusive parciais.
  • ▸Liste os vencimentos e os valores em atraso.
  • ▸Procure orientação para escolher a medida adequada.

A história

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