Capítulo 7 · Consumo
Direito do Consumidor
TODOS SOMOS CONSUMIDORES! Ninguém escapa a essa constatação na sociedade atual — e, consumidores que somos, melhores seremos com informação. O Código de Defesa do Consumidor e os órgãos de defesa servem para inibir abusos de comerciantes, fornecedores e prestadores de serviço.
O tema de hoje é a proibição da venda casada. O comerciante não pode atrelar a venda de um produto ou serviço à obrigação de comprar ou contratar outro. Tal prática é abusiva e ilegal: fere os princípios do CDC e a livre escolha do consumidor.
Seja a consumação mínima na balada, o seguro vinculado ao cartão de crédito ou o combo obrigatório de TV, internet e telefone — são inúmeras as formas, mas todas têm em comum a abusividade. Não caia mais nessas armadilhas: adquira somente o que precisa.
A história


Publicado originalmente em homemjustica.com.br.