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Capítulo 6 · Família

Pensão Alimentícia

Talvez esse seja o tema que mais causa discussão entre quem paga e quem recebe. Antes de tudo, é importante frisar que é dever de ambos os pais prestar alimentos aos filhos — diferenças de relacionamento devem ser postas de lado em prol do melhor para a criança.

Há outros momentos em que existe obrigação de prestar alimentos: filhos para pais, avós para netos, ex-cônjuges entre si — temas para outro episódio.

Na hora de estipular a pensão, o Direito de Família considera o binômio POSSIBILIDADE / NECESSIDADE, para chegar ao valor mais justo ao desenvolvimento do menor. Possibilidade é quanto cada genitor pode arcar; necessidade é quanto o filho precisa para uma vida digna, dentro do padrão dos pais.

O não pagamento tem consequências sérias: o art. 528 do Código de Processo Civil prevê prisão de 1 a 3 meses para quem deve as últimas 3 parcelas, além de protesto. A pensão atrasada dos últimos 5 anos pode ser cobrada por execução, com bloqueio de contas, carros e outros bens.

A história

Pensão Alimentícia — página 1
Pensão Alimentícia — página 2

Publicado originalmente em homemjustica.com.br.