Capítulo 11 · Direitos
BPC/LOAS: o direito que muitos não sabem que têm
Seu Antônio trabalhou a vida inteira na informalidade, sem carteira assinada, cuidando de bicos para sobreviver. Aos 67 anos, sem aposentadoria e com uma renda quase inexistente, ele achava que não tinha direito a nenhum tipo de amparo do governo — afinal, nunca tinha 'contribuído para o INSS'. Essa é uma situação extremamente comum no Brasil: milhões de idosos e pessoas com deficiência vivem em situação de pobreza sem saber que existe um benefício criado exatamente para casos como o deles.
O benefício se chama BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/93) e garantido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. Ele paga o valor de 1 salário mínimo mensal para duas categorias de pessoas: (1) idosos com 65 anos ou mais, e (2) pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que dificultem sua participação plena na sociedade. Diferente da aposentadoria do INSS, o BPC não exige nenhum tempo de contribuição — é um benefício assistencial, não previdenciário.
O requisito principal é a baixa renda familiar: a renda mensal por pessoa da família precisa ser menor que 1/4 do salário mínimo vigente (existem hoje também critérios um pouco mais flexíveis analisados judicialmente em alguns casos, quando a família comprova que não consegue se manter com esse valor). Para efeito de cálculo, entra a renda de quem mora na mesma casa e tem vínculo familiar direto (cônjuge, filhos, pais etc.), mas o valor de outros benefícios assistenciais, em regra, não entra nessa conta.
Na prática, o passo a passo para pedir o BPC é: primeiro, reunir os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e, se for pessoa com deficiência, laudos médicos que comprovem a condição; segundo, procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade para fazer o Cadastro Único (CadÚnico), que é pré-requisito; terceiro, dar entrada no pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone (135), ou presencialmente numa agência do INSS; quarto, o INSS vai agendar uma perícia social (para avaliar a renda) e, se for o caso, uma perícia médica (para avaliar a deficiência); quinto, acompanhar o processo pelo Meu INSS e, em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica para entrar com ação judicial.
Se o pedido for negado mesmo a pessoa estando dentro dos critérios, isso não significa que ela não tem direito — muitas negativas acontecem por erro de cálculo de renda ou falta de documentação adequada, e podem ser revertidas. É importante não desistir na primeira negativa.
Se você ou alguém da sua família está nessa situação, o ideal é procurar o CRAS mais próximo para orientação inicial e, se precisar, buscar um advogado ou defensoria pública para analisar o caso com calma, verificar os documentos e acompanhar o processo. Conhecer esse direito pode ser a diferença entre passar necessidade e ter uma renda mensal garantida por lei.
- ▸BPC/LOAS paga 1 salário mínimo por mês, sem precisar ter contribuído ao INSS.
- ▸Têm direito: idosos 65+ ou pessoas com deficiência de longo prazo, com baixa renda familiar.
- ▸O critério de renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (com exceções analisadas caso a caso).
- ▸É necessário estar inscrito no CadÚnico através do CRAS antes de pedir o benefício.
- ▸O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência do INSS.
- ▸Negativa não é definitiva — é possível recorrer ou buscar orientação jurídica.
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