Capítulo 26 · Consumidor
Comprou online e se arrependeu? Confira os sete dias
Luiza, consumidora fictícia, recebe uma compra feita pela internet e decide desistir. Ela quer saber se precisa apontar um defeito. O direito de arrependimento tem regras próprias, distintas da garantia por problema no produto.
O art. 49 do CDC prevê desistência em sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, nas contratações fora do estabelecimento comercial. É necessário verificar a contratação e o marco aplicável, sem deixar o prazo passar.
No comércio eletrônico, o fornecedor deve oferecer meios adequados e eficazes para o exercício do arrependimento. Use os canais oficiais, preserve a data e o protocolo e solicite as orientações de devolução.
Exercido regularmente o arrependimento, o CDC prevê devolução dos valores pagos, a qualquer título, com atualização. A logística deve ser tratada pelos canais adequados. Compra presencial sem defeito não tem automaticamente o mesmo direito de sete dias.
Guarde pedido, nota, comprovantes de pagamento e comunicações, seguindo as orientações de devolução. Se houver resistência ou dúvida, procure Procon ou orientação jurídica. Situações específicas de produto e serviço merecem análise individual.
Luiza conhece a regra, registra sua decisão e acompanha a solução. A cena não representa um resultado judicial nem promessa de indenização.
Fontes oficiais consultadas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm
- ▸Confira a data da contratação ou do recebimento
- ▸Comunique o arrependimento dentro do prazo
- ▸Guarde comprovantes e protocolos
- ▸Combine a devolução pelo canal oficial
A história
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