Capítulo 9 · Família
Abandono Afetivo
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O afeto não pode ser imposto por lei. Mas o cuidado, sim. A ausência de um pai ou de uma mãe deixa marcas que o tempo não apaga sozinho — e o Direito tem algo a dizer sobre isso.
Neste capítulo, o Homem Justiça encontra uma jovem que carrega dez anos de silêncio do próprio pai. E ensina: onde o amor falta, a responsabilidade jurídica deve estar presente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o abandono afetivo pode gerar dano moral. A frase que resume essa visão virou marco: “Amar é faculdade, cuidar é dever.” O pai ou a mãe que se ausenta do desenvolvimento do filho, negando assistência moral e psíquica, pode cometer um ato ilícito.
Mais do que um vazio no peito, o abandono viola o princípio da Paternidade Responsável e a dignidade da pessoa humana. A Justiça não traz o carinho de volta — mas garante que a negligência tenha consequências.
- ▸“Amar é faculdade, cuidar é dever”: o cuidado é obrigação jurídica, não uma escolha;
- ▸O abandono afetivo pode configurar dano moral indenizável (entendimento do STJ);
- ▸Fundamento: princípio da Paternidade Responsável e dignidade da pessoa humana;
- ▸A indenização não substitui o afeto, mas responsabiliza a omissão. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
A história



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